A Comissão de Ética é responsável por atuar como instância consultiva de dirigentes e de servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade. É responsável, também, por orientar e aconselhar os agentes públicos acerca da ética profissional e da consecução dos fins e das condutas almejadas em relação ao comportamento dos servidores, tanto no que se refere ao tratamento com as pessoas, como no que refere ao zelo para com o patrimônio público.
Eventuais consultas relacionadas à adequação ou à inadequação da conduta ética dos servidores, bem como possíveis denúncias impulsionadas pelo comportamento destes em desacordo às normativas éticas pertinentes, poderão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário próprio e envio através do e-mail: comissaodeetica@ufv.br, bem como pelo sistema da Ouvidoria da Universidade Federal de Viçosa.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe são aptos a apresentarem denúncias apontando possíveis faltas éticas cometida por servidores públicos.
Para que a denúncia seja aceita pela Comissão de Ética, e, por conseguinte, possa ser levada à tramitação regimentalmente prevista, é necessário que ela contenha os requisitos necessários para a identificação dos fatos que potencialmente violam regras éticas, bem como para a identificação de seus possíveis autores. A apuração de fatos e a identificação da autoria se norteia pelo texto do artigo 21 da Resolução nº 10/2008 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, que, por sua vez, determina que a representação ou a denúncia devem conter os seguintes requisitos:
Descrição da conduta
É possível, diante do relato apresentado, compreender e precisar quais os fatos ocorreram? A conduta narrada configura uma falta ética?
Indicação de autoria
Há identificação de quem cometeu a conduta? Pela narrativa, é possível identificar quem cometeu a falta ética?
Apresentação dos elementos de prova
Há elementos que tenham condições de comprovar os fatos narrados?
Existe, na denúncia, menção a meios de prova (documentos, registros, testemunhas)?
A denúncia já apresentou os meios de prova a que se referiu, ou, pelo menos, indicou condições ou elementos que permitam que eles possam ser produzidos, localizados ou colhidos?
Quando o autor da denúncia não se identifica ao promovê-la, a Comissão de Ética poderá conhecer dos fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que se identifiquem indícios suficientes da ocorrência da infração. Caso não se identifiquem indícios que possibilitem a instauração, de ofício, por parte da Comissão de Ética, de procedimento investigatório, a Comissão procederá ao arquivamento sumário da denúncia.
Uma vez recebida a denúncia, diante do cumprimento dos seus requisitos de admissibilidade, poderá ser inaugurado um procedimento preliminar de apuração ética, que, por sua vez, poderá admitir como resultados a proposição de acordo de conduta pessoal e profissional, o arquivamento sumário ou a conversão do procedimento preliminar em processo de apuração ética. No âmbito do processo de apuração ética, a Comissão poderá, caso se comprovem os elementos ensejadores da punição, recomendar a aplicação da penalidade de censura ética.