Sobre a Comissão

A Comissão de Ética da Universidade Federal de Viçosa (CME/UFV) encontra-se regulada pela Resolução nº 11/2016/CONSU/UFV.

A Comissão de Ética tem por objetivo orientar e aconselhar os servidores públicos da UFV acerca da necessidade de se respeitarem os ditames estabelecidos pela ética profissional, sobretudo no que diz respeito ao relacionamento interpessoal e à gestão do patrimônio público. Além disso, a CME ostenta, regimentalmente, a competência para receber, processar e apenar com censura as condutas que violem as determinações estabelecidas pelos Códigos de Ética Profissional.

A Comissão de Ética da UFV integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, coordenado pela Comissão de Ética Pública (CEP) do Poder Executivo Federal, que, por sua vez, tem por finalidade promover atividades que permitam o aperfeiçoamento da conduta ética dos servidores no âmbito do Executivo Federal.

A existência da Comissão de Ética no âmbito da UFV concretiza, também, o direito dos servidores e dos empregados públicos de terem acesso a uma instância consultiva e informativa, que poderá ser acionada em caso de dúvidas sobre condutas individuais e institucionais pertinentes à atuação ético-profissional, e que atue, da mesma maneira, como fator de segurança para que os agentes públicos, ao desempenharem suas atividades e funções, possam se resguardar da prática de eventuais transgressões e de possíveis punições. Por fim, ressalta-se que a Comissão de Ética tem por finalidade, também, o auxílio na promoção do desenvolvimento de uma cultura ética em toda instituição.

Principais Competências, nos termos da Resolução 011/2016/CONSU/UFV:

  • Orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;
  • Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, a capacitação e o treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
  • Responder a consultas que lhes forem dirigidas;
  • Atuar como instância consultiva de dirigentes e de servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
  • Dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética, e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;
  • Apurar, mediante denúncia ou de ofício, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  • Aplicar a censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal.

Membros

MEMBROS EFETIVOS

Paulo César Pinto de Oliveira (Presidente)

Josiel Lopes Valadares

Fernando Lee do Nascimento

MEMBROS SUPLENTES

Luiz Filipe Araújo Alves

Matheus Henrique de Castro Dias

Joana Dárc Germano Hollerbach